Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012660
Data do Acordão:10/24/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Sumário:Posta ao tribunal a questão da ilegalidade da liquidação dos juros compensatorios, por violação do disposto no art. 93 do Cod. Cont. Industrial, e nula a sentença nos termos do art. 668 n. 1, al. d), 1 parte, do Cod. Proc. Civil, que sobre ela omite a necessaria pronuncia, limitando-se apenas a referir que "o art. 93 do mesmo Codigo regula a liquidação dos juros, se a liquidação da contribuição for retardada por culpa do contribuinte, o que falta apurar".
Nº Convencional:JSTA00030145
Nº do Documento:SA219901024012660
Data de Entrada:05/16/1990
Recorrente:ALCO-ALGODOEIRA COMERCIAL E INDUSTRIAL SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1145
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
CCI63 ART93.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG143.