Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040517
Data do Acordão:03/06/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:JUNTA DE FREGUESIA
CONCURSO DE PROVIMENTO
ACTO DE EXCLUSÃO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO LESIVO
Sumário:I - O meio administrativo de impugnação previsto no art. 24/3 do DL 498/88-30DEZ (de decisão de não admissão de candidato pelo júri), aplicável aos concursos de recrutamento e selecção de pessoal para a administração local autárquica nos termos do DL 52/91-25JAN, é um recurso hierárquico necessário.
II - Consequentemente, é impugnável contenciosamente a decisão da junta de freguesia que negue provimento ao recurso interposto por um concorrente não admitido ao concurso e não a decisão do júri.
Nº Convencional:JSTA00046690
Nº do Documento:SA119970306040517
Data de Entrada:06/18/1996
Recorrente:CASSIANO , MARIA
Recorrido 1:JF DA SE-GUARDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1996/02/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART8 N1 - ART10 ART11 - ART19 ART21 - ART24 N3 ART25 - ART34 ART35 - ART37 A.
DL 52/91 DE 1991/01/25 ART9 N1 C.
CPA91 ART167.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38906 DE 1996/01/11.
AC TC 499/96 DE 1996/02/20 IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N0 PAG13.
AC STA DE 1993/06/24 IN AP-DR PAG3731.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE EM DEFESA DO RECURSO HIERÁRQUICO IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N0 PAG13.
JEAN MARIE AUBY LES RECOURS ADMINISTRATIFS PREALABLES IN L'ACTUALITÉ JURIDIQUE-DROIT ADMINISTRATIF N1/97.