Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0571/07
Data do Acordão:10/31/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
LICENCIAMENTO
NULIDADE PROCESSUAL
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
ACEITAÇÃO DO ACTO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I – Há nulidade processual se um recurso contencioso é rejeitado por ilegitimidade activa, fundada em aceitação do acto recorrido, sem previamente se ouvir a recorrente a tal respeito, nos termos do art. 54º da LPTA.
II – Essa nulidade – que não é uma nulidade da sentença da rejeição – deve ser arguida no prazo de dez dias a contar da data em que, depois de cometida, a recorrente «interveio em algum acto praticado no processo», designadamente a interposição de recurso da sentença, sob pena de ficar sanada.
III – Não há incompatibilidade lógica, ou sequer prática, entre a iniciativa de se pedir o licenciamento de uma obra para um certo terreno e a interposição de recurso do acto que, para o mesmo local, negara viabilidade a uma obra diferente.
IV – Por isso, tal pedido de licenciamento não traduz uma aceitação tácita do referido acto, não sendo de rejeitar o recurso contencioso dele interposto a pretexto de ilegitimidade activa.
Nº Convencional:JSTA00064623
Nº do Documento:SA1200710310571
Data de Entrada:06/22/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E MOBILIDADE DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART24 ART54.
CPC96 ART153 ART201 N2 ART205 N1.
CADM40 ART821 ART827.
DL 555/99 DE 1999/12/16 ART17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34075 DE 1994/11/17.; AC STA PROC46838 DE 2001/01/30.
Aditamento: