Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0571/07 |
| Data do Acordão: | 10/31/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO LICENCIAMENTO NULIDADE PROCESSUAL PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO ACEITAÇÃO DO ACTO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I – Há nulidade processual se um recurso contencioso é rejeitado por ilegitimidade activa, fundada em aceitação do acto recorrido, sem previamente se ouvir a recorrente a tal respeito, nos termos do art. 54º da LPTA. II – Essa nulidade – que não é uma nulidade da sentença da rejeição – deve ser arguida no prazo de dez dias a contar da data em que, depois de cometida, a recorrente «interveio em algum acto praticado no processo», designadamente a interposição de recurso da sentença, sob pena de ficar sanada. III – Não há incompatibilidade lógica, ou sequer prática, entre a iniciativa de se pedir o licenciamento de uma obra para um certo terreno e a interposição de recurso do acto que, para o mesmo local, negara viabilidade a uma obra diferente. IV – Por isso, tal pedido de licenciamento não traduz uma aceitação tácita do referido acto, não sendo de rejeitar o recurso contencioso dele interposto a pretexto de ilegitimidade activa. |
| Nº Convencional: | JSTA00064623 |
| Nº do Documento: | SA1200710310571 |
| Data de Entrada: | 06/22/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E MOBILIDADE DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART24 ART54. CPC96 ART153 ART201 N2 ART205 N1. CADM40 ART821 ART827. DL 555/99 DE 1999/12/16 ART17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34075 DE 1994/11/17.; AC STA PROC46838 DE 2001/01/30. |
| Aditamento: | |