Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026029 |
| Data do Acordão: | 06/12/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ERRO SOBRE O CONTEUDO DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | E de revogar, por errada aplicação do art. 843 do Cod. Adm., a sentença dum T.A.C. que rejeitou o recurso de deliberação camararia ( fundado em ilegal aposição duma condição ) por entender que essa condição não foi aposta, quando se ve que essa deliberação aprovou o pedido nos termos propostos pelos serviços e estes haviam proposto o deferimento com essa condição. |
| Nº Convencional: | JSTA00026022 |
| Nº do Documento: | SA119900612026029 |
| Data de Entrada: | 05/17/1988 |
| Recorrente: | BETOCINA-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4250 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART110 A B. CPC67 ART104 N2. CADM40 ART843. |