Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026029
Data do Acordão:06/12/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ERRO SOBRE O CONTEUDO DO ACTO RECORRIDO
Sumário:E de revogar, por errada aplicação do art. 843 do Cod. Adm., a sentença dum T.A.C. que rejeitou o recurso de deliberação camararia ( fundado em ilegal aposição duma condição ) por entender que essa condição não foi aposta, quando se ve que essa deliberação aprovou o pedido nos termos propostos pelos serviços e estes haviam proposto o deferimento com essa condição.
Nº Convencional:JSTA00026022
Nº do Documento:SA119900612026029
Data de Entrada:05/17/1988
Recorrente:BETOCINA-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4250
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART110 A B.
CPC67 ART104 N2.
CADM40 ART843.