Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029860
Data do Acordão:09/23/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:GUARDA FISCAL
PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:I - Violação de normas de execução permanente (NEP) e do art. 4 do RDM (deveres do 1, 3, 4, 7, 10 e 17 deste art. 4), por parte do arguido.
II - Pena disciplinar confirmada pelo despacho impugnado do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
III - Despacho que, por não enfermar dos vícios arguidos,
é de manter na ordem jurídica.
Nº Convencional:JSTA00037903
Nº do Documento:SA119930923029860
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:SILVERIO , PEDRO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RDM77 ART4 ART71 D.
Aditamento:I - A violação, por um Sargento de Dia, das Normas de Execução Permanente (NEP) da Guarda Fiscal (permitindo que um comandante de patrulha abrisse um dos envelopes contendo os graus e missões atribuídas com classificação "confidencial", a sortear entre e na presença de todos os comandantes de patrulha) integra a infracção disciplinar prevista pelo artigo 4 do R.D.M., por ofensa dos deveres 1, 3, 4, 7, 10 e 17, dele constantes.
II - Mantendo-se a pena aplicada para tal infracção disciplinar nos limites da previsão legal, com ponderação das circunstâncias agravantes e atenuantes concorrentes, não enferma o respectivo acto punitivo do vício de violação de lei, a implicar a improcedência do pedido da sua anulação.