Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021232 |
| Data do Acordão: | 06/14/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA CONVITE DO TRIBUNAL PAGAMENTO IMEDIATO DA MULTA JUSTA INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - A aplicação do art. 145, n. 5, do CPC (multa) não e prejudicada por eventual informação em contrario de funcionario da secretaria do tribunal a advogado. II - Não constitui justo impedimento uma alegada doença, nem sequer identificada, relativamente a pratica de acto consistente em simples requerimento para citação de contra-interessados em recurso contencioso. III - A ilegitimidade passiva, resultante da inobservancia do prazo fixado no paragrafo 5 do art. 57 do Regulamento do STA, determina a rejeição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00014962 |
| Nº do Documento: | SA119850614021232 |
| Data de Entrada: | 07/26/1984 |
| Recorrente: | REGO , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINTSS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2191 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO DIRGER DA SEGURANÇA SOCIAL. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART48 ART57 PAR3 PAR4 PAR5. CPC67 ART145 N5 ART146 N1. |