Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021232
Data do Acordão:06/14/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
CONVITE DO TRIBUNAL
PAGAMENTO IMEDIATO DA MULTA
JUSTA INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - A aplicação do art. 145, n. 5, do CPC (multa) não e prejudicada por eventual informação em contrario de funcionario da secretaria do tribunal a advogado.
II - Não constitui justo impedimento uma alegada doença, nem sequer identificada, relativamente a pratica de acto consistente em simples requerimento para citação de contra-interessados em recurso contencioso.
III - A ilegitimidade passiva, resultante da inobservancia do prazo fixado no paragrafo 5 do art. 57 do Regulamento do STA, determina a rejeição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00014962
Nº do Documento:SA119850614021232
Data de Entrada:07/26/1984
Recorrente:REGO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MINTSS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2191
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO DIRGER DA SEGURANÇA SOCIAL.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART57 PAR3 PAR4 PAR5.
CPC67 ART145 N5 ART146 N1.