Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045976
Data do Acordão:10/11/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:FORÇAS ARMADAS.
REMUNERAÇÃO.
SARGENTO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.
REGIME REMUNERATÓRIO.
Sumário:I - O DL 80/95 de 22 de Abril era exclusivamente aplicável aos sargentos da Marinha, sendo as respectivas disposições insusceptíveis de aplicação extensiva ou interpretação analógica, por forma a abranger no seu âmbito de aplicação os primeiros Sargentos da Força - Aérea.
II - A Administração deve obediência à lei, não lhe cumprindo o controlo da Constitucionalidade das normas, pelo que, tendo denegado a pretensão do Recorrente, 1º Sargento da Força Aérea, de obter a produção de efeitos do disposto no DL 229/97 de 31-10, desde a entrada em vigor do DL 80/95 de 22 de Abril, contrariamente ao preceituado no art. 8º daquele diploma, actuou em conformidade com a legislação aplicável, não podendo violar os arts. 13º, 17º e 18º da C.R.P..
III - O art. 8º do DL 229/97 de 31-10, não enferma de inconstitucionalidade material, pois a haver diferenciação constitucionalmente censurável nos regimes remuneratórios dos Sargentos dos três ramos das Forças Armadas ele teria resultado de DL 80/95 e não daquele diploma, pelo facto de a sua vigência ter sido protraída apenas a 1 de Julho de 1997.
Nº Convencional:JSTA00056360
Nº do Documento:SA120001111045976
Data de Entrada:03/15/2000
Recorrente:CONTREIRAS , PAULO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 80/95 DE 1995/04/22.
DL 229/97 DE 1997/10/31 ART8.
CRP76 ART13 ART17 ART18.
Aditamento: