Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045976 |
| Data do Acordão: | 10/11/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | FORÇAS ARMADAS. REMUNERAÇÃO. SARGENTO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. REGIME REMUNERATÓRIO. |
| Sumário: | I - O DL 80/95 de 22 de Abril era exclusivamente aplicável aos sargentos da Marinha, sendo as respectivas disposições insusceptíveis de aplicação extensiva ou interpretação analógica, por forma a abranger no seu âmbito de aplicação os primeiros Sargentos da Força - Aérea. II - A Administração deve obediência à lei, não lhe cumprindo o controlo da Constitucionalidade das normas, pelo que, tendo denegado a pretensão do Recorrente, 1º Sargento da Força Aérea, de obter a produção de efeitos do disposto no DL 229/97 de 31-10, desde a entrada em vigor do DL 80/95 de 22 de Abril, contrariamente ao preceituado no art. 8º daquele diploma, actuou em conformidade com a legislação aplicável, não podendo violar os arts. 13º, 17º e 18º da C.R.P.. III - O art. 8º do DL 229/97 de 31-10, não enferma de inconstitucionalidade material, pois a haver diferenciação constitucionalmente censurável nos regimes remuneratórios dos Sargentos dos três ramos das Forças Armadas ele teria resultado de DL 80/95 e não daquele diploma, pelo facto de a sua vigência ter sido protraída apenas a 1 de Julho de 1997. |
| Nº Convencional: | JSTA00056360 |
| Nº do Documento: | SA120001111045976 |
| Data de Entrada: | 03/15/2000 |
| Recorrente: | CONTREIRAS , PAULO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 80/95 DE 1995/04/22. DL 229/97 DE 1997/10/31 ART8. CRP76 ART13 ART17 ART18. |
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