Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01439/15
Data do Acordão:07/06/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:MANDATO JUDICIAL
RENÚNCIA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:Em caso de constituição obrigatória de advogado e tendo o mandatário constituído renunciado ao mandato, tal renúncia torna-se eficaz com a notificação à parte (nº 2 do art. 47º do CPC) e decorrido que seja o posterior prazo legal de 20 dias, a instância fica suspensa (al. a) do nº 3 do citado art. 47º), nesta data se iniciando, igualmente, o prazo de seis meses relevante para a deserção da instância (al. d) do nº 1 do art. 269º e art. 271º, ambos do CPC).
Nº Convencional:JSTA00069796
Nº do Documento:SA22016070601439
Data de Entrada:11/05/2015
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC13 ART47 N3 A ART269 N1 ART281 N1 N5 ART47 N2.
Aditamento: