Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040019 |
| Data do Acordão: | 10/07/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | JUNTA MÉDICA DA CAIXA. DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA. ERRO MANIFESTO. ÓRGÃO COLEGIAL. |
| Sumário: | I - A determinação do grau de desvalorização funcional resultante de doença profissional, da parte da junta médica de revisão da Caixa Geral de Aposentações, integra-se no âmbito de discricionaridade técnica e só em caso de erro manifesto é susceptível de controlo jurisdicional. Il - O erro grosseiro é o erro evidente, grave ou flagrante que tenha sido cometido pelo órgão da administração na apreciação aos factos que originaram a decisão, não podendo caracterizar-se como tal a simples circunstância de um outro perito médico ter avaliado a incapacidade funcional em grau substancialmente superior àquele que foi considerado pela junta médica de revisão. III - A junta médica de revisão, enquanto órgão auxiliar da Administração no âmbito do procedimento administrativo, não está sujeita ao regime de organização e funcionamento dos órgãos administrativos de natureza colegial, pelo que não tinha de ser lavrada acta da reunião destinada a fixar o grau de desvalorização funcional por motivo de doença profissional. |
| Nº Convencional: | JSTA00054305 |
| Nº do Documento: | SA119971007040019 |
| Data de Entrada: | 03/21/1996 |
| Recorrente: | CORUJEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART12. CPC96 ART649. |
| Aditamento: | |