Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040019
Data do Acordão:10/07/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:JUNTA MÉDICA DA CAIXA.
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA.
ERRO MANIFESTO.
ÓRGÃO COLEGIAL.
Sumário:I - A determinação do grau de desvalorização funcional resultante de doença profissional, da parte da junta médica de revisão da Caixa Geral de Aposentações, integra-se no âmbito de discricionaridade técnica e só em caso de erro manifesto é susceptível de controlo jurisdicional.
Il - O erro grosseiro é o erro evidente, grave ou flagrante que tenha sido cometido pelo órgão da administração na apreciação aos factos que originaram a decisão, não podendo caracterizar-se como tal a simples circunstância de um outro perito médico ter avaliado a incapacidade funcional em grau substancialmente superior àquele que foi considerado pela junta médica de revisão.
III - A junta médica de revisão, enquanto órgão auxiliar da Administração no âmbito do procedimento administrativo, não está sujeita ao regime de organização e funcionamento dos órgãos administrativos de natureza colegial, pelo que não tinha de ser lavrada acta da reunião destinada a fixar o grau de desvalorização funcional por motivo de doença profissional.
Nº Convencional:JSTA00054305
Nº do Documento:SA119971007040019
Data de Entrada:03/21/1996
Recorrente:CORUJEIRA , MARIA
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - PENSÕES.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART12.
CPC96 ART649.
Aditamento: