Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028853 |
| Data do Acordão: | 02/27/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | PODER REGULAMENTAR HIERARQUIA DAS NORMAS PORTARIA DECRETO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Embora o poder regulamentar do Governo se possa exercer tanto por decreto como por portaria, a escolha de um desses meios não e livre, se a lei impuser, para dado caso, uma dessas formas. II - E ilegal (e não inconstitucional) um diploma regulamentar que estabelece que a sua alteração pode ser feita por portaria, se o diploma legislativo em que aquele primeiro se baseou determina que essa materia tem que ser regulada por decreto do Governo. |
| Nº Convencional: | JSTA00033651 |
| Nº do Documento: | SA119920227028853 |
| Data de Entrada: | 10/25/1990 |
| Recorrente: | GENERAL SUB CEMFA |
| Recorrido 1: | CHUCHA , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 377/71 DE 1971/09/10 NA REDACÇÃO INTRODUZIDA PELA PORT 222/81 DE 1981/02/27 ART41 N6. DL 377/71 DE 1971/09/10 ART211 N1. CONST33 ART81 N9 ART123 PAR2. DL 46672 DE 1965/11/29 ART1 PAR3. |