Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028853
Data do Acordão:02/27/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:PODER REGULAMENTAR
HIERARQUIA DAS NORMAS
PORTARIA
DECRETO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Embora o poder regulamentar do Governo se possa exercer tanto por decreto como por portaria, a escolha de um desses meios não e livre, se a lei impuser, para dado caso, uma dessas formas.
II - E ilegal (e não inconstitucional) um diploma regulamentar que estabelece que a sua alteração pode ser feita por portaria, se o diploma legislativo em que aquele primeiro se baseou determina que essa materia tem que ser regulada por decreto do Governo.
Nº Convencional:JSTA00033651
Nº do Documento:SA119920227028853
Data de Entrada:10/25/1990
Recorrente:GENERAL SUB CEMFA
Recorrido 1:CHUCHA , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 377/71 DE 1971/09/10 NA REDACÇÃO INTRODUZIDA PELA PORT 222/81 DE 1981/02/27 ART41 N6.
DL 377/71 DE 1971/09/10 ART211 N1.
CONST33 ART81 N9 ART123 PAR2.
DL 46672 DE 1965/11/29 ART1 PAR3.