Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014735 |
| Data do Acordão: | 05/07/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE RECTIFICAÇÃO DA PETIÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO CUSTAS ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Interposto recurso contencioso contra o Secretario de Estado da Saude quando o autor do acto impugnado foi um inspector superior da Inspecção dos Serviços de Saude, o recurso deve ser rejeitado por ilegal interposição visto o acto administrativo não ser definitivo. II - Mas se por deficiente notificação do despacho recorrido a recorrente (v.g. pela comunicação de que por despacho superior de 10 de Março de 1980 fora indeferida a reclamação) se aquela podia presumir que o autor do indeferimento era o Secretario de Estado a quem dirigira uma reclamação contra anterior decisão daquele inspector, a recorrente não deve ser condenada nas custas do recurso rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00007376 |
| Nº do Documento: | SA119810507014735 |
| Data de Entrada: | 06/03/1980 |
| Recorrente: | BELO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2189 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1980/03/10. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |