Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014735
Data do Acordão:05/07/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
RECTIFICAÇÃO DA PETIÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
CUSTAS
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Interposto recurso contencioso contra o Secretario de Estado da Saude quando o autor do acto impugnado foi um inspector superior da Inspecção dos Serviços de Saude, o recurso deve ser rejeitado por ilegal interposição visto o acto administrativo não ser definitivo.
II - Mas se por deficiente notificação do despacho recorrido a recorrente (v.g. pela comunicação de que por despacho superior de 10 de Março de 1980 fora indeferida a reclamação) se aquela podia presumir que o autor do indeferimento era o Secretario de Estado a quem dirigira uma reclamação contra anterior decisão daquele inspector, a recorrente não deve ser condenada nas custas do recurso rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00007376
Nº do Documento:SA119810507014735
Data de Entrada:06/03/1980
Recorrente:BELO , MARIA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2189
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1980/03/10.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.