Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0247/06 |
| Data do Acordão: | 11/22/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | LOTEAMENTO. ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO. FALSIFICAÇÃO. PROVA. |
| Sumário: | Não se tendo provado, designadamente através do exame à escrita, que o documento de onde constava a autorização, de 2/3 dos proprietários dos lotes, para alteração da função, tipologia cércea e áreas de ocupação e utilização de um dos lotes que compunha o loteamento, tenha sido falsificado, a deliberação camarária que aprovou a alteração do respectivo alvará, permitindo que ao referido lote fosse dado outro destino e utilização diferentes do inicial não padece do vício de violação de lei por ofensa ao disposto nos artigos 29, al. e), e 36, n.º3, do DL n.º 448/91, de 29-11. |
| Nº Convencional: | JSTA00063808 |
| Nº do Documento: | SA1200611220247 |
| Data de Entrada: | 03/10/2006 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE SANTA MARIA DA FEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART29 ART36. CCIV66 ART342. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC24591 DE 1991/02/26.; AC STAPLENO PROC34852 DE 2002/02/21. |
| Aditamento: | |