Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026311 |
| Data do Acordão: | 02/20/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IVA. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. PRAZO. COBRANÇA VIRTUAL. COBRANÇA EVENTUAL. |
| Sumário: | I - Notificado o contribuinte em 16.1.1992, nos termos do n.º 1 do artigo 27° do CIVA, redacção original, para pagar o IVA liquidado por iniciativa dos serviços no prazo de 15 dias e transcorrido este sem que efectuado fosse tal pagamento, não ocorrendo débito ao tesoureiro é de considerar cobrança eventual de tal tributo a que teve lugar em 15 de Junho do mesmo ano. II - Como assim, o dies a quo do prazo de 90 dias para a atinente impugnação judicial foi 16 de Junho de 1992 - alínea b) do artigo 89° do CPCI. III - Destarte, apresentada na RF a pertinente petição inicial em 09.IX.1992, perfila-se a tempestividade do procedimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00057296 |
| Nº do Documento: | SA220020220026311 |
| Data de Entrada: | 06/12/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA ART27 N1. DL 100/95 DE 1995/05/19. CPCI ART89 B. |
| Aditamento: | |