Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015210
Data do Acordão:10/07/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
RECURSO HIERARQUICO
APOSENTAÇÃO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
FORMALIDADE ESSENCIAL
PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
Sumário:I - O recurso hierarquico de uma resolução da Caixa Geral de Aposentações so pode considerar-se tacitamente indeferido depois de decorrido o prazo de 90 dias sobre a data de entrada do respectivo processo no gabinete do Ministro das Finanças sem que sobre o mesmo seja proferida decisão.
II - O recurso contencioso interposto do "indeferimento tacito" de um recurso hierarquico antes de este ser remetido ao gabinete do Ministro das Finanças e, assim, de rejeitar por carencia de objecto.
Nº Convencional:JSTA00007057
Nº do Documento:SA119821007015210
Data de Entrada:10/16/1980
Recorrente:NUNES , ACACIO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3243
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
EA72 ART109 N1 N3.
Aditamento:Na situação contemplada no art. 106 do Estatuto de Aposentação (Dec-Lei n. 498/72 de 9 de Dezembro), o parecer da Procuradoria-Geral da Republica nele referido surge como uma formalidade indispensavel da decisão final do Ministro das Finanças.