Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015210 |
| Data do Acordão: | 10/07/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO RECURSO HIERARQUICO APOSENTAÇÃO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES FORMALIDADE ESSENCIAL PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA |
| Sumário: | I - O recurso hierarquico de uma resolução da Caixa Geral de Aposentações so pode considerar-se tacitamente indeferido depois de decorrido o prazo de 90 dias sobre a data de entrada do respectivo processo no gabinete do Ministro das Finanças sem que sobre o mesmo seja proferida decisão. II - O recurso contencioso interposto do "indeferimento tacito" de um recurso hierarquico antes de este ser remetido ao gabinete do Ministro das Finanças e, assim, de rejeitar por carencia de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00007057 |
| Nº do Documento: | SA119821007015210 |
| Data de Entrada: | 10/16/1980 |
| Recorrente: | NUNES , ACACIO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3243 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINFIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. EA72 ART109 N1 N3. |
| Aditamento: | Na situação contemplada no art. 106 do Estatuto de Aposentação (Dec-Lei n. 498/72 de 9 de Dezembro), o parecer da Procuradoria-Geral da Republica nele referido surge como uma formalidade indispensavel da decisão final do Ministro das Finanças. |