Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010650
Data do Acordão:10/18/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
ENERGIAS ALTERNATIVAS
PROMOTOR DO INVESTIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ISENÇÃO FISCAL
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
BENEFICIOS FISCAIS ADUANEIROS
Sumário:I - Os incentivos aduaneiros pelo investimento na aquisição e instalação de equipamentos novos para a utilização de energias alternativas renovaveis so podem ser requeridos e obtidos pelo promotor do investimento.
II - Não padece de vicio de violação de lei o despacho recorrido que nos bens dos artigos 1, 3 e 6 do Decreto-Lei n. 312/82, de 4 de Agosto, indefere o pedido de isenção de sobretaxa requerido por uma sociedade importadora por não ser o promotor do investimento.
III - Não esta inquinado do vicio de forma o despacho recorrido que se encontra fundamentado, quer de facto, quer de direito, por ter assentado concordantemente com os pareceres dos serviços aduaneiros.
IV - As isenções fiscais contrariam o principio da generalidade dos impostos; por isso, a sua estatuição e aplicação deve ser muito restrita para evitar fraudes, injustiças e situações de desigualdade.
Nº Convencional:JSTA00028858
Nº do Documento:SA219891018010650
Data de Entrada:06/14/1989
Recorrente:TELENOR-SOC DE MAQUINAS E ELECTRICIDADE LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/22/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:326
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N1.
DL 312/82 DE 1982/08/04 ART1 ART2 ART3 ART5 N1 ART6 N2 N3 ART7.
DL 178/86 DE 1986/07/03 ART1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1054 DE 1980/03/26 IN CTF N259-261 PAG311.
AC STAPLENO PROC13729 DE 1982/10/27 IN AP-DR 1986/01/30 PAG57 IN AD N256 PAG528.
AC STA PROC19894 DE 1985/05/30 IN AD N295 PAG816.
AC STA PROC21533 DE 1985/07/04 IN AD N291 PAG272.
AC STA PROC5538 DE 1988/05/18 IN AD N329 PAG644.