Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010650 |
| Data do Acordão: | 10/18/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO ENERGIAS ALTERNATIVAS PROMOTOR DO INVESTIMENTO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ISENÇÃO FISCAL ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO BENEFICIOS FISCAIS ADUANEIROS |
| Sumário: | I - Os incentivos aduaneiros pelo investimento na aquisição e instalação de equipamentos novos para a utilização de energias alternativas renovaveis so podem ser requeridos e obtidos pelo promotor do investimento. II - Não padece de vicio de violação de lei o despacho recorrido que nos bens dos artigos 1, 3 e 6 do Decreto-Lei n. 312/82, de 4 de Agosto, indefere o pedido de isenção de sobretaxa requerido por uma sociedade importadora por não ser o promotor do investimento. III - Não esta inquinado do vicio de forma o despacho recorrido que se encontra fundamentado, quer de facto, quer de direito, por ter assentado concordantemente com os pareceres dos serviços aduaneiros. IV - As isenções fiscais contrariam o principio da generalidade dos impostos; por isso, a sua estatuição e aplicação deve ser muito restrita para evitar fraudes, injustiças e situações de desigualdade. |
| Nº Convencional: | JSTA00028858 |
| Nº do Documento: | SA219891018010650 |
| Data de Entrada: | 06/14/1989 |
| Recorrente: | TELENOR-SOC DE MAQUINAS E ELECTRICIDADE LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/22/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 326 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N1. DL 312/82 DE 1982/08/04 ART1 ART2 ART3 ART5 N1 ART6 N2 N3 ART7. DL 178/86 DE 1986/07/03 ART1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1054 DE 1980/03/26 IN CTF N259-261 PAG311. AC STAPLENO PROC13729 DE 1982/10/27 IN AP-DR 1986/01/30 PAG57 IN AD N256 PAG528. AC STA PROC19894 DE 1985/05/30 IN AD N295 PAG816. AC STA PROC21533 DE 1985/07/04 IN AD N291 PAG272. AC STA PROC5538 DE 1988/05/18 IN AD N329 PAG644. |