Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:41285A
Data do Acordão:03/06/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA INCONSTITUCIONALIDADE
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - É de recorrer à aplicação analógica das regras acolhidas no art. 688 do C.P.C. em sede da tramitação das "reclamações" dos despachos do Relator de não recebimento de recursos para o T. Constitucional.
II - Os recursos de constitucionalidade, ao nível da fiscalização concreta só podem ter como objecto normas jurídicas e não quaisquer actos, em especial, as decisões judiciais.
III - Um dos pressupostos do recurso a que alude a alínea b), do n. 1, do art. 70 da Lei 28/82, de 15/XI/82 consiste em a questão da inconstitucionalidade ter sido suscitada pelo recorrente "durante o processo".
IV - Ou seja, a invocação da inconstitucionalidade da norma terá, em regra, de ser feita em momento tal que o tribunal "a quo" ainda a possa conhecer e não se tenha já esgotado o seu poder jurisdicional.
V - A arguição de nulidades não é meio idóneo e atempado para suscitar a questão da inconstitucionalidade.
VI - Só naqueles casos em que o recorrente não tenha tido oportunidade processual para suscitar tal questão antes de proferida a decisão é que será de admitir a não exigibilidade do referido pressuposto.
Nº Convencional:JSTA00048935
Nº do Documento:SA11997030641285A
Data de Entrada:11/07/1996
Recorrente:JEREMIAS - SOC DE INVESTIMENTOS TURISTICOS LDA
Recorrido 1:CM DE PORTIMÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 28/82 DE 1982/11/15 ART70 N1 B.
CPC96 ART688.
LPTA85 ART76.
Jurisprudência Nacional:AC TC 136/85 IN DR IIS DE 1986/01/28.
AC TC 479/89 IN BMJ N384 PAG122.
AC TC 61/92 IN BMJ N414 PAG117.