Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 41285A |
| Data do Acordão: | 03/06/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA INCONSTITUCIONALIDADE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - É de recorrer à aplicação analógica das regras acolhidas no art. 688 do C.P.C. em sede da tramitação das "reclamações" dos despachos do Relator de não recebimento de recursos para o T. Constitucional. II - Os recursos de constitucionalidade, ao nível da fiscalização concreta só podem ter como objecto normas jurídicas e não quaisquer actos, em especial, as decisões judiciais. III - Um dos pressupostos do recurso a que alude a alínea b), do n. 1, do art. 70 da Lei 28/82, de 15/XI/82 consiste em a questão da inconstitucionalidade ter sido suscitada pelo recorrente "durante o processo". IV - Ou seja, a invocação da inconstitucionalidade da norma terá, em regra, de ser feita em momento tal que o tribunal "a quo" ainda a possa conhecer e não se tenha já esgotado o seu poder jurisdicional. V - A arguição de nulidades não é meio idóneo e atempado para suscitar a questão da inconstitucionalidade. VI - Só naqueles casos em que o recorrente não tenha tido oportunidade processual para suscitar tal questão antes de proferida a decisão é que será de admitir a não exigibilidade do referido pressuposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00048935 |
| Nº do Documento: | SA11997030641285A |
| Data de Entrada: | 11/07/1996 |
| Recorrente: | JEREMIAS - SOC DE INVESTIMENTOS TURISTICOS LDA |
| Recorrido 1: | CM DE PORTIMÃO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | L 28/82 DE 1982/11/15 ART70 N1 B. CPC96 ART688. LPTA85 ART76. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 136/85 IN DR IIS DE 1986/01/28. AC TC 479/89 IN BMJ N384 PAG122. AC TC 61/92 IN BMJ N414 PAG117. |