Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024197 |
| Data do Acordão: | 10/13/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO LEGITIMIDADE REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA |
| Sumário: | I - Julgada procedente a oposição à execução fiscal, com fundamento na incompetência da repartição de finanças para a execução, a Fazenda Pública tem legítimidade para interpor recurso dessa decisão. II - Tendo o oponente alegado, na oposição à execução, a sua ilegitimidade para a execução, sem que o juiz haja apreciado a questão, a eventual nulidade por omissão de pronúncia não pode ser invocada pela Fazenda Pública no recurso jurisdicioanl por si interposto. III - A alteração introduzida no n. 1 do artigo 237 do Código de Processo Tributário pelo decreto-lei n. 47/95, de 10 de Março, em cujos termos passou a ser competente para a execução fiscal, não apenas a repartição de finanças do domicílio ou sede do devedor, mas também "da situação dos bens ou da liquidação", visou flexibilizar os poderes da administração fiscal, permitindo-lhe instaurar a execução em qualquer daquelas repartições. |
| Nº Convencional: | JSTA00052335 |
| Nº do Documento: | SA219991013024197 |
| Data de Entrada: | 06/30/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CRUZ , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART90 ART95 ART680 ART684 N2 ART687 N3 ART744 N1. CPTRIB91 ART39 ART63 N2 ART167 ART237 N1 NA REDACÇÃO DO DL 47/95 DE 1995/03/10 ART301. CCA88 ART18 ART33. |