Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035872 |
| Data do Acordão: | 11/30/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO NULIDADE ANULABILIDADE RECURSO CONTENCIOSO ALEGAÇÕES ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Cumpre o ónus de formular conclusões o recorrente que termina as suas alegações do recurso contencioso com a afirmação "Concluindo: o despacho do Sr. Ministro é nulo por falta de fundamentação o que se requer que se declare", pois assim indicou o fundamento por que pede a anulação (ou declaração de nulidade) do acto impugnado. II - Tendo o recorrente, na petição de recurso, imputado ao acto impugnado vicíos de forma e de violação de lei, mas tendo abandonado, nas alegações, a arguição do vício de violação de lei, o objecto do recurso fica limitado à apreciação do vício de forma. III - Não está suficientemente fundamentado o despacho do Ministro da Justiça, que indefere pedido de fixação de retribuição por acumulação de funções formulado por um juiz de direito por remissão para o parecer desfavorável emitido por Concelho Superior da Magistratura, se este parecer se limita a afirmar que "não se verificam os pressupostos legais para ser atribuída remuneração", pois esta fórmula não permite identificar os motivos concretos que, no caso, levaram a considerar que a acumulação de funções efectivamente verificada não era idónea a conferir direito a remuneração. IV - Nem todos os elementos do acto administrativo enumerados no n. 2 do art. 123 do Código de Procedimento Administrativo constituem elementos essenciais do acto para efeitos de a sua falta originar nulidade, nos termos do n. 1 do art. 133 do mesmo Código. V - A falta ou insuficiência de fundamentação gera mera anulibilidade do acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00043302 |
| Nº do Documento: | SA119951130035872 |
| Data de Entrada: | 09/27/1994 |
| Recorrente: | RATO , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1994/07/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART67. L 38/87 DE 1987/12/23 ART88 N5. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART19. CPA91 ART123 N2 ART174 N1. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL E OUTRO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED COIMBRA 1995 PAG197-212. |