Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025945
Data do Acordão:10/27/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Sumário:I - Não constitui nulidade da sentença, consistente na oposição entre os seus fundamentos e a decisão, o estabelecimento, por aquela, de fundamentos, com os quais a decisão e concordante, embora deles discorde o recorrente.
II - A sentença não tem que apreciar questão posta pelas partes partindo de dado pressuposto, se considerou este não verificado.
Nº Convencional:JSTA00031979
Nº do Documento:SA119881027025945
Data de Entrada:04/19/1988
Recorrente:CM DE GONDOMAR
Recorrido 1:CASTRO , JOÃO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5056
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART664 ART668 N1 C D.
RGEU51 ART3 ART5 ART6 ART7.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15.