Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032310 |
| Data do Acordão: | 10/03/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NULIDADE. ACTO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | Declarado nulo certo acto, praticado pela Administração em execução de decisão judicial anulatória de outro acto anterior, não fica aquela primeira privada do seu poder dispositivo na matéria desde que o novo acto não surja eivado de vício ou vícios idênticos aos que fundaram a anterior decisão anulatória. |
| Nº Convencional: | JSTA00058295 |
| Nº do Documento: | SAP20021003032310 |
| Data de Entrada: | 01/30/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC32310/02 DE 2001/10/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART205 N2. ETAF96 ART21 N2. EOA66 ART139. CPA91 ART133 N2 H. CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS APROVADO PELA L 15/2002 DE 2002/02/22 ART44 ART173 N1. |
| Aditamento: | |