Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018727
Data do Acordão:12/15/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
ACTO PUNITIVO
Sumário:Não carecendo de publicação no jornal oficial um despacho que aplique uma pena disciplinar (art. 67, n. 1, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79, de 25-6), o prazo para a interposição do respectivo recurso contencioso conta-se, nos termos do disposto no art. 52, al. b), n. 1, do Regulamento do STA, a partir da notificação ou do conhecimento oficial do acto ou do começo da sua execução, conforme o que primeiro ocorrer, não relevando a ulterior publicação do mesmo despacho no DR.
Nº Convencional:JSTA00005266
Nº do Documento:SA119831215018727
Data de Entrada:03/24/1983
Recorrente:VARELA , JOSE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5031
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1981/04/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART12 N5 B ART21 ART23 N2 ART67 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2.
EDF84 ART10.
CPC67 ART145 N3 ART287 E.
RSTA57 ART51 N1 ART52 A B.
CCIV66 ART298 N2 ART328 ART329.