Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013058
Data do Acordão:05/15/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VÍCIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Não viola a lei, por erro nos pressupostos de facto, um despacho da administração que recusa a isenção de sobretaxa na importação de certas mercadorias com o fundamento de que o interessado praticou repercussão da sobretaxa nos preços de venda de outras mercadorias importadas antes e em relação às quais beneficiara de isenção de sobretaxa;
II - Está suficientemente fundamentado o despacho que nega a isenção de sobretaxa por considerar, com base em relatório de inspecção realizado à firma em Janeiro de 1984, que o interessado praticou repercussão de sobretaxa, nos termos referidos.
Nº Convencional:JSTA00033101
Nº do Documento:SA219910515013058
Data de Entrada:10/17/1990
Recorrente:ROGERIO MARQUES E PEREIRA LDA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO - DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:257
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/09/17 ART5 ART8 ART9.
LPTA85 ART57 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3.