Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013058 |
| Data do Acordão: | 05/15/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO VÍCIO DE FORMA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Não viola a lei, por erro nos pressupostos de facto, um despacho da administração que recusa a isenção de sobretaxa na importação de certas mercadorias com o fundamento de que o interessado praticou repercussão da sobretaxa nos preços de venda de outras mercadorias importadas antes e em relação às quais beneficiara de isenção de sobretaxa; II - Está suficientemente fundamentado o despacho que nega a isenção de sobretaxa por considerar, com base em relatório de inspecção realizado à firma em Janeiro de 1984, que o interessado praticou repercussão de sobretaxa, nos termos referidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00033101 |
| Nº do Documento: | SA219910515013058 |
| Data de Entrada: | 10/17/1990 |
| Recorrente: | ROGERIO MARQUES E PEREIRA LDA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO - DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 257 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/09/17 ART5 ART8 ART9. LPTA85 ART57 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3. |