Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027334 |
| Data do Acordão: | 07/10/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO DE BRITO |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO DIREITO DE PROPRIEDADE SENTENÇA TRANSITO EM JULGADO |
| Sumário: | Viola o disposto no art. 5, n. 1, do D.L. n. 166/70, de 15-4, a deliberação camararia que legaliza a construção de um muro, antes efectuada, sem embargo de haver sido proferida uma sentença-civel, transitada em julgado, em que se julgou não provado que o terreno sobre que se ergueu o muro pertencesse ao requerente do pedido de licenciamento, formulado nos termos daquele preceito legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00029114 |
| Nº do Documento: | SA119900710027334 |
| Data de Entrada: | 06/29/1989 |
| Recorrente: | LIMA , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | SILVA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART671 N1 ART673. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART5 N1. |