Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027334
Data do Acordão:07/10/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
SENTENÇA
TRANSITO EM JULGADO
Sumário:Viola o disposto no art. 5, n. 1, do D.L. n. 166/70, de 15-4, a deliberação camararia que legaliza a construção de um muro, antes efectuada, sem embargo de haver sido proferida uma sentença-civel, transitada em julgado, em que se julgou não provado que o terreno sobre que se ergueu o muro pertencesse ao requerente do pedido de licenciamento, formulado nos termos daquele preceito legal.
Nº Convencional:JSTA00029114
Nº do Documento:SA119900710027334
Data de Entrada:06/29/1989
Recorrente:LIMA , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:SILVA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CPC67 ART671 N1 ART673.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART5 N1.