Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017987
Data do Acordão:05/24/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:RECLASSIFICAÇÃO
PESSOAL INVESTIGADOR
AVALIAÇÃO CURRICULAR
VICIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
PODERES DO JURI
PODER VINCULADO
Sumário:As decisões sobre a reclassificação do pessoal investigador operada nos termos do art. 29 do Dec-Lei 415/80, de 27-9, inserem-se na discricionariedade tecnica da Administração, sendo, por isso, em principio, insusceptiveis de fiscalização contenciosa, sem prejuizo da sua sindicalidade nos aspectos que imputem vinculação legal.
Nº Convencional:JSTA00002990
Nº do Documento:SA119840524017987
Data de Entrada:10/19/1982
Recorrente:CONCEIÇÃO , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2676
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1982/03/11 IN DR IIS 1983/08/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 415/80 DE 1980/09/27 ART1 ART2 ART3 N3 N4 N5 ART10 ART25 ART29 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART24 ART25.
DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1981/05/26.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC9998 DE 1979/11/14.
AC STA PROC11810 DE 1981/06/04.
AC STA PROC17321 DE 1983/07/21.
Aditamento:Não cumpre ao juri, que actua no dominio da discricionaridade tecnica, dizer por que motivo considerou o curriculo dum funcionario quando comparado com o de outro, merecedor de uma melhor classificação por revelar um nivel cientifico mais elevado, sendo suficientes as razões de facto e de direito invocadas, pelo que improcede o arguido vicio de forma.