Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003803
Data do Acordão:05/11/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:ACUMULAÇÃO DE SUPLEMENTOS DE VENCIMENTOS
INTERPRETAÇÃO DA LEI
NORMA EXCEPCIONAL
Sumário:Na interpretação de um preceito legal claro deve usar-se da maior reserva e ponderação.
A disposição excepcional, traduzindo-se num desvio ou derrogação da regra geral, não pode ampliar-se por analogia ou identidade de razões a casos diferentes dos que nela são expressamente contemplados.
Salva a excepção consignada no artigo 8 do Decreto-Lei n. 37115, não e permitida a acumulação de suplementos, seja qual for a natureza - permanente ou provisoria - dos quadros a que pertencem as funções remuneradas.
Nº Convencional:JSTA00027410
Nº do Documento:SA119510511003803
Recorrente:SOUSA , ABEL
Recorrido 1:SSE DAS FINANÇAS - DG DOS CAMINHOS DE FERRO
Recorrido 2:GRE DOS INDUSTRIAIS DE PANIFICAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:33
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1930/07/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM SER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO / TEORIA INTERP LEI.
Legislação Nacional:DL 37115 DE 1948/10/26 ART2 ART4 ART8 ART9.
DL 26117 DE 1935/11/03 ART57.