Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003803 |
| Data do Acordão: | 05/11/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | ACUMULAÇÃO DE SUPLEMENTOS DE VENCIMENTOS INTERPRETAÇÃO DA LEI NORMA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | Na interpretação de um preceito legal claro deve usar-se da maior reserva e ponderação. A disposição excepcional, traduzindo-se num desvio ou derrogação da regra geral, não pode ampliar-se por analogia ou identidade de razões a casos diferentes dos que nela são expressamente contemplados. Salva a excepção consignada no artigo 8 do Decreto-Lei n. 37115, não e permitida a acumulação de suplementos, seja qual for a natureza - permanente ou provisoria - dos quadros a que pertencem as funções remuneradas. |
| Nº Convencional: | JSTA00027410 |
| Nº do Documento: | SA119510511003803 |
| Recorrente: | SOUSA , ABEL |
| Recorrido 1: | SSE DAS FINANÇAS - DG DOS CAMINHOS DE FERRO |
| Recorrido 2: | GRE DOS INDUSTRIAIS DE PANIFICAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 33 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1930/07/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM SER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO / TEORIA INTERP LEI. |
| Legislação Nacional: | DL 37115 DE 1948/10/26 ART2 ART4 ART8 ART9. DL 26117 DE 1935/11/03 ART57. |