Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001210
Data do Acordão:05/03/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:GREMIO DOS EXPORTADORES DE MADEIRAS
TAXA
EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS
RECEITA DO INSTITUTO DE PRODUTOS FLORESTAIS
Sumário:A taxa de 25% sobre o valor FOB dos contratos de exportação de madeiras, que constituia receita do Gremio dos Exportadores de Madeiras, não foi suspensa nem abolida com a criação do Instituto dos Produtos Florestais (Decreto-Lei n. 428/72, de 31 de Outubro), antes se manteve, em regime transitorio e ate a extinção daquele Gremio (artigo 40 do mesmo diploma), para passar, de imediato, a integrar-se nas receitas do mesmo Instituto (artigo 29 daquele decreto-lei e Portaria n. 28/75, de 17 de Janeiro).
Nº Convencional:JSTA00012693
Nº do Documento:SA219780503001210
Data de Entrada:12/21/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:EUROLEMICA-INDUSTRIA DE MADEIRAS PARA EXPORTAÇÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:246
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART8 N3.
DL 428/72 DE 1972/10/31 ART18 ART29 N1 A N2 ART40.
DL 23049 DE 1933/09/23.
PORT 28/75 DE 1975/01/17.
CONTS76 ART106 N2.