Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001210 |
| Data do Acordão: | 05/03/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | GREMIO DOS EXPORTADORES DE MADEIRAS TAXA EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS RECEITA DO INSTITUTO DE PRODUTOS FLORESTAIS |
| Sumário: | A taxa de 25% sobre o valor FOB dos contratos de exportação de madeiras, que constituia receita do Gremio dos Exportadores de Madeiras, não foi suspensa nem abolida com a criação do Instituto dos Produtos Florestais (Decreto-Lei n. 428/72, de 31 de Outubro), antes se manteve, em regime transitorio e ate a extinção daquele Gremio (artigo 40 do mesmo diploma), para passar, de imediato, a integrar-se nas receitas do mesmo Instituto (artigo 29 daquele decreto-lei e Portaria n. 28/75, de 17 de Janeiro). |
| Nº Convencional: | JSTA00012693 |
| Nº do Documento: | SA219780503001210 |
| Data de Entrada: | 12/21/1977 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | EUROLEMICA-INDUSTRIA DE MADEIRAS PARA EXPORTAÇÃO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 246 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART8 N3. DL 428/72 DE 1972/10/31 ART18 ART29 N1 A N2 ART40. DL 23049 DE 1933/09/23. PORT 28/75 DE 1975/01/17. CONTS76 ART106 N2. |