Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030461
Data do Acordão:05/26/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
EMPRESA PÚBLICA
DESPEDIMENTO
CTT
Sumário:I - As infracções disciplinares cometidas por trabalhadores de Empresas Públicas foram amnistiadas pela alínea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91, a não ser que constituam ilícito penal não amnistiado pela mesma
Lei ou quando, em processo disciplinar, tenha sido proferida Decisão Final impondo "pena de Despedimento", definitiva e transitada.
II - A alínea ii) referida é, assim, aplicável aos trabalhadores da Empresa Pública CTT/TLP.
Nº Convencional:JSTA00034665
Nº do Documento:SA119920526030461
Data de Entrada:02/25/1992
Recorrente:CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL CTT EP
Recorrido 1:FERREIRA , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
CP82 ART300 N1 ART313.
LPTA85 ART1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II ART9.