Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030461 |
| Data do Acordão: | 05/26/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR AMNISTIA EMPRESA PÚBLICA DESPEDIMENTO CTT |
| Sumário: | I - As infracções disciplinares cometidas por trabalhadores de Empresas Públicas foram amnistiadas pela alínea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91, a não ser que constituam ilícito penal não amnistiado pela mesma Lei ou quando, em processo disciplinar, tenha sido proferida Decisão Final impondo "pena de Despedimento", definitiva e transitada. II - A alínea ii) referida é, assim, aplicável aos trabalhadores da Empresa Pública CTT/TLP. |
| Nº Convencional: | JSTA00034665 |
| Nº do Documento: | SA119920526030461 |
| Data de Entrada: | 02/25/1992 |
| Recorrente: | CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL CTT EP |
| Recorrido 1: | FERREIRA , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. CP82 ART300 N1 ART313. LPTA85 ART1. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II ART9. |