Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030797
Data do Acordão:03/18/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:QUESITOS
PROVA
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
JULGAMENTO
ANULAÇÃO
PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL
Sumário:I - Devem ignorar-se respostas do Tribunal Colectivo na medida em que estejam em contradição com factos plenamente provados, seja por documento, seja por confissão expressa, tácita ou presuntiva das partes - art. 653-2 do C.P.Civil.
II - A especificação e o questionário não passam de projectos de selecção da matéria de facto.
III - Terão de dar-se como assentes factos aceites pelas partes nos articulados, ainda que não constem daquelas peças e ainda que respostas de "provado" ou "não provado", quando teria sido mais prudente dar respostas explicadas, pareçam contradizer aqueles factos.
IV - Entre anular o julgamento, ao abrigo do art. 712-2 do C.
P. Civil, devido à deficiência das respostas aos quesitos, ou julgar com base nos princípios expostos, revogando a sentença, o Tribunal Superior deverá optar pelo 2 termo da alternativa, em homenagem ao princípio da economia processual, se puder decidir com base na prova assente nos termos expostos.
Nº Convencional:JSTA00036876
Nº do Documento:SA119930318030797
Data de Entrada:05/14/1992
Recorrente:SERVIÇOS SOCIAIS DO MINFIN E OUTRO
Recorrido 1:SERVIÇOS SOCIAIS DO MINFIN E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPC67 ART485 ART653 N2 ART661 N2 ART712 N2.
CCIV66 ART479.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATORIO VIII PAG222 PAG290 PAG369.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG310 PAG412 PAG631.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG480.
VAZ SERRA IN RLJ ANO103 PAG564.
ANGEL LATORRE INTRODUÇÃO AO DIREITO PAG118.