Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030797 |
| Data do Acordão: | 03/18/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | QUESITOS PROVA ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO JULGAMENTO ANULAÇÃO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL |
| Sumário: | I - Devem ignorar-se respostas do Tribunal Colectivo na medida em que estejam em contradição com factos plenamente provados, seja por documento, seja por confissão expressa, tácita ou presuntiva das partes - art. 653-2 do C.P.Civil. II - A especificação e o questionário não passam de projectos de selecção da matéria de facto. III - Terão de dar-se como assentes factos aceites pelas partes nos articulados, ainda que não constem daquelas peças e ainda que respostas de "provado" ou "não provado", quando teria sido mais prudente dar respostas explicadas, pareçam contradizer aqueles factos. IV - Entre anular o julgamento, ao abrigo do art. 712-2 do C. P. Civil, devido à deficiência das respostas aos quesitos, ou julgar com base nos princípios expostos, revogando a sentença, o Tribunal Superior deverá optar pelo 2 termo da alternativa, em homenagem ao princípio da economia processual, se puder decidir com base na prova assente nos termos expostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00036876 |
| Nº do Documento: | SA119930318030797 |
| Data de Entrada: | 05/14/1992 |
| Recorrente: | SERVIÇOS SOCIAIS DO MINFIN E OUTRO |
| Recorrido 1: | SERVIÇOS SOCIAIS DO MINFIN E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART485 ART653 N2 ART661 N2 ART712 N2. CCIV66 ART479. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATORIO VIII PAG222 PAG290 PAG369. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG310 PAG412 PAG631. ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG480. VAZ SERRA IN RLJ ANO103 PAG564. ANGEL LATORRE INTRODUÇÃO AO DIREITO PAG118. |