Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000799
Data do Acordão:11/10/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
CONTRABANDO
RECURSO OBRIGATÓRIO
REQUISITOS DE ADMISSÃO
Sumário:Da interpretação conjunta dos artigos 114, § 1, e 177, n. 1, do Contencioso Aduaneiro resulta que o recurso obrigatório a que alude este último normativo só tem lugar quando se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos: a) Ter o despacho de indiciação efeito de julgamento definitivo - efeito este que não se produzirá sempre que à infracção corresponder pena de prisão, demissão ou suspensão; b) Ter o responsável sido notificado editalmente; c) Ser a multa aplicável superior a 15000 escudos nos processos instruidos pelos auditores fiscais ou superior a 5000 escudos nos processos instruidospor qualquer outra autoridade fiscal.
Nº Convencional:JSTA00013956
Nº do Documento:SA219761110000799
Data de Entrada:06/09/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RODRIGUES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/10/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:142
Referência Publicação 1:AD N183 ANOXVI PAG190
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 DE 1941/11/22 ART69 PAR3 PAR4 ART114 PAR1 ART177 N1 ART37 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1947/07/22 IN COL AC VVI PAG242.
AC STA DE 1947/10/14 IN COL AC VVI PAG259.
AC STA DE 1947/11/18 IN COL AC VVI PAG293.
AC STA PROC4739 DE 1971/10/27.
Referência a Doutrina:LOPES CARDOSO MANUAL TÉCNICO E POLÍTICO DO CONTENCIOSO FISCAL ANO1954 PAG198.