Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046126
Data do Acordão:01/25/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:NACIONALIDADE.
NATURALIZAÇÃO.
ACTO DE INDEFERIMENTO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:Por força das disposições combinadas dos artigos 25 e 26°, da Lei 37/81, de 3/X; 38° do DL 322/82, de 12/8 e alínea g), do nº 1, do art. 4° do ETAF os tribunais administrativos são incompetentes para conhecer do recurso contencioso do acto do Secretário de Estado Adjunto do MAI que indeferiu o pedido de concessão de nacionalidade portuguesa, por naturalização.
Nº Convencional:JSTA00055291
Nº do Documento:SA120010125046126
Data de Entrada:05/03/2000
Recorrente:RAMOS , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEAMAI DE 2000/02/16.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:L 37/81 DE 1981/10/03 ART25 ART26.
DL 322/82 DE 1982/08/12 ART1 N1 G.
ETAF84 ART4.
Aditamento: