Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01215/04
Data do Acordão:12/02/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
FORMAÇÃO DOS CONTRATOS.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - O princípio da igualdade obriga a que se aja de forma igual perante duas situações iguais.
II - Se uma das propostas estava dotada de todos os elementos necessários, enquanto outra apresentava deficiências, imprecisões, ausências e omissões graves, pode dizer-se que não estavam em igualdade de condições.
Consequentemente, poderia a Comissão, sem violar o princípio referido em II, solicitar esclarecimentos quanto à primeira e não o fazer relativamente à segunda.
III – Pelas mesmas razões, a Comissão não violou o princípio da imparcialidade, plasmado no artº 6º do CPA e DL nº 59/99, de 2/03 ao solicitar os referidos esclarecimentos.
Nº Convencional:JSTA00061777
Nº do Documento:SA12004120201215
Data de Entrada:11/15/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DO MONTIJO
Recorrido 2:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO.
Legislação Nacional:CPA91 ART6.
DL 59/99 DE 1999/03/02 ART13 ART74.
CPA91 ART61.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44685 DE 2000/05/18.; AC STAPLENO PROC27496 DE 1997/01/15.; AC STA PROC38808 DE 2002/06/06.; AC STA PROC1925/02 DE 2003/01/08.; AC STA PROC808/03 DE 2003/05/22.; AC STA PROC173/04 DE 2004/03/17.; AC STA PROC52/04 DE 2004/05/22.; AC STA PROC835/04 DE 2004/08/04.
Aditamento: