Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01215/04 |
| Data do Acordão: | 12/02/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. FORMAÇÃO DOS CONTRATOS. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - O princípio da igualdade obriga a que se aja de forma igual perante duas situações iguais. II - Se uma das propostas estava dotada de todos os elementos necessários, enquanto outra apresentava deficiências, imprecisões, ausências e omissões graves, pode dizer-se que não estavam em igualdade de condições. Consequentemente, poderia a Comissão, sem violar o princípio referido em II, solicitar esclarecimentos quanto à primeira e não o fazer relativamente à segunda. III – Pelas mesmas razões, a Comissão não violou o princípio da imparcialidade, plasmado no artº 6º do CPA e DL nº 59/99, de 2/03 ao solicitar os referidos esclarecimentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00061777 |
| Nº do Documento: | SA12004120201215 |
| Data de Entrada: | 11/15/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DO MONTIJO |
| Recorrido 2: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART6. DL 59/99 DE 1999/03/02 ART13 ART74. CPA91 ART61. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44685 DE 2000/05/18.; AC STAPLENO PROC27496 DE 1997/01/15.; AC STA PROC38808 DE 2002/06/06.; AC STA PROC1925/02 DE 2003/01/08.; AC STA PROC808/03 DE 2003/05/22.; AC STA PROC173/04 DE 2004/03/17.; AC STA PROC52/04 DE 2004/05/22.; AC STA PROC835/04 DE 2004/08/04. |
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