Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005819 |
| Data do Acordão: | 07/10/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | SISA IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PERMUTA FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL VALOR DOS BENS TRANSMITIDOS VALOR MATRICIAL JUIZ LIBERDADE DE APLICAÇÃO DO DIREITO LEI ESPECIAL |
| Sumário: | I - Não obsta a impugnação do acto de liquidação de sisa o facto de não se ter contestado, nos termos do art. 87 do CSISD, o valor sobre que foi liquidado o imposto. II - Isto desde que impugnado seja não o valor dos bens sobre que foi liquidado o imposto, mas antes que tenha sido atendido na liquidação o valor matricial reportado a um determinado momento e não a outro. III - A actividade do Juiz não sofre qualquer limitação quanto a determinação das normas legais a aplicar na decisão. IV - A permuta de bens imoveis esta sujeita a sisa; e a determinação no caso da respectiva materia colectavel obedece ao comando de uma regra especial (a 8 do paragrafo 3 do art. 19 do Codigo), a lograr por isso mesmo, prioridade de aplicação em confronto com as disposições comuns (v.g. o art. 30), isto por força da relação logico-juridica da especialidade, pelo menos no que tange ao aspecto substancial da regulamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00033485 |
| Nº do Documento: | SAP19910710005819 |
| Data de Entrada: | 09/20/1989 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | PIRES , AMELIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART2 PAR1 ART7 PAR1 ART8 N12 ART19 PAR3 N8 ART30 ART87 ART105. CPCI63 ART5. CPC67 ART664. CCIV66 ART201 ART880. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC10547 DE 1990/10/31. |
| Referência a Doutrina: | DIAS MARQUES INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO PAG182. |
| Aditamento: | |