Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005819
Data do Acordão:07/10/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:SISA
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
PERMUTA
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
VALOR DOS BENS TRANSMITIDOS
VALOR MATRICIAL
JUIZ
LIBERDADE DE APLICAÇÃO DO DIREITO
LEI ESPECIAL
Sumário:I - Não obsta a impugnação do acto de liquidação de sisa o facto de não se ter contestado, nos termos do art. 87 do CSISD, o valor sobre que foi liquidado o imposto.
II - Isto desde que impugnado seja não o valor dos bens sobre que foi liquidado o imposto, mas antes que tenha sido atendido na liquidação o valor matricial reportado a um determinado momento e não a outro.
III - A actividade do Juiz não sofre qualquer limitação quanto a determinação das normas legais a aplicar na decisão.
IV - A permuta de bens imoveis esta sujeita a sisa; e a determinação no caso da respectiva materia colectavel obedece ao comando de uma regra especial (a 8 do paragrafo 3 do art. 19 do Codigo), a lograr por isso mesmo, prioridade de aplicação em confronto com as disposições comuns (v.g. o art. 30), isto por força da relação logico-juridica da especialidade, pelo menos no que tange ao aspecto substancial da regulamentação.
Nº Convencional:JSTA00033485
Nº do Documento:SAP19910710005819
Data de Entrada:09/20/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PIRES , AMELIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 PAR1 ART7 PAR1 ART8 N12 ART19 PAR3 N8 ART30 ART87 ART105.
CPCI63 ART5.
CPC67 ART664.
CCIV66 ART201 ART880.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC10547 DE 1990/10/31.
Referência a Doutrina:DIAS MARQUES INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO PAG182.
Aditamento: