Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025559
Data do Acordão:02/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDARIO
HABILITAÇÃO SUFICIENTE
RECONDUÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ERRO CAUSADO PELA ADMINISTRAÇÃO
Sumário:Tendo, por erro dos serviços, considerado a Administração que o recorrente, professor com habilitações suficientes, não podia ser reconduzido no lugar que exercera no ano lectivo anterior, por haver concorrente com habilitações proprias, quando esta ja estava aposentada, houve erro nos pressupostos, quando feita a nomeação de professora aposentada e não recondução do recorrente.
Consequentemente e por violação da lei, tem de ser anulado o despacho impugnado.
Nº Convencional:JSTA00019230
Nº do Documento:SA119890202025559
Data de Entrada:11/24/1987
Recorrente:JACA , VICTOR
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:779
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE ADJUNTO DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO DE 1987/09/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 75/85 DE 1985/03/25 ART3 ART6 I.