Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025559 |
| Data do Acordão: | 02/02/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDARIO HABILITAÇÃO SUFICIENTE RECONDUÇÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ERRO CAUSADO PELA ADMINISTRAÇÃO |
| Sumário: | Tendo, por erro dos serviços, considerado a Administração que o recorrente, professor com habilitações suficientes, não podia ser reconduzido no lugar que exercera no ano lectivo anterior, por haver concorrente com habilitações proprias, quando esta ja estava aposentada, houve erro nos pressupostos, quando feita a nomeação de professora aposentada e não recondução do recorrente. Consequentemente e por violação da lei, tem de ser anulado o despacho impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00019230 |
| Nº do Documento: | SA119890202025559 |
| Data de Entrada: | 11/24/1987 |
| Recorrente: | JACA , VICTOR |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 779 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE ADJUNTO DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO DE 1987/09/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 75/85 DE 1985/03/25 ART3 ART6 I. |