Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026299 |
| Data do Acordão: | 11/07/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS. SALÁRIO. INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL. PRIVILÉGIO CREDITÓRIO. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 12° da Lei 17/86 os créditos emergentes de contrato individual de trabalho que tal lei regula gozam de privilégios mobiliário e imobiliário gerais. II - Tais créditos gozam de preferência, nos termos da graduação prevista no nº3 seguinte, ressalvados os privilégios anteriormente constituídos "com direito a ser graduados antes da entrada em vigor da lei". III - A expressão legal "com direito a ser graduados" tem de ser entendida como o direito à graduação em concreto que só surge com a apresentação da reclamação de créditos no concurso de credores. |
| Nº Convencional: | JSTA00056704 |
| Nº do Documento: | SA220011107026299 |
| Data de Entrada: | 06/12/2001 |
| Recorrente: | INST EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Recorrido 1: | SOMAPRE SA - FAZENDA PÚBLICA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | L 17/86 DE 1986/06/14 ART12. |
| Aditamento: | |