Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026299
Data do Acordão:11/07/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS.
SALÁRIO.
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO.
Sumário:I - Nos termos do artigo 12° da Lei 17/86 os créditos emergentes de contrato individual de trabalho que tal lei regula gozam de privilégios mobiliário e imobiliário gerais.
II - Tais créditos gozam de preferência, nos termos da graduação prevista no nº3 seguinte, ressalvados os privilégios anteriormente constituídos "com direito a ser graduados antes da entrada em vigor da lei".
III - A expressão legal "com direito a ser graduados" tem de ser entendida como o direito à graduação em concreto que só surge com a apresentação da reclamação de créditos no concurso de credores.
Nº Convencional:JSTA00056704
Nº do Documento:SA220011107026299
Data de Entrada:06/12/2001
Recorrente:INST EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Recorrido 1:SOMAPRE SA - FAZENDA PÚBLICA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:L 17/86 DE 1986/06/14 ART12.
Aditamento: