Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044212
Data do Acordão:10/07/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
GUARDA PRISIONAL
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - A suspensão de eficácia da pena de aposentação compulsiva aplicada a 2 Sub-Chefe da Guarda Prisional da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, na sequência de três processos disciplinares, onde lhe são imputadas condutas fortemente violadoras dos valores da ordem e da disciplina,
é susceptível de causar grave lesão do interesse público.
II - De facto, permitir o seu regresso ao serviço antes de o Tribunal apreciar, por sentença transitada em julgado, a legalidade da punição, seria fazer perigar o regular funcionamento do serviço e a imagem dos Serviços Prisionais de que a Req.te é funcionária com funções de chefia, bem como pôr em crise o efeito dissuasor de comportamentos idênticos, por parte dos restantes funcionários e mesmo, com as necessárias adaptações da população prisional.
Nº Convencional:JSTA00050367
Nº do Documento:SA119981007044212
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:MINJ
Recorrido 1:SOLDA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.