Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014100
Data do Acordão:06/26/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Sob alegação de que o processo devia prosseguir para o apuramento da sua responsabilidade contraordenacional, o arguido tem legitimidade para recorrer do acto da autoridade administrativa que, em consequência do pagamento voluntário da coima, declarou extinto o procedimento fiscal e ordenou o arquivamento dos autos.
II - O pagamento voluntário, quando legalmente admitido, constitui uma forma eficaz de reparação ou auto- -expiação da violação da Ordem Jurídica, determinando a extinção da instância contraordenacional pela completa realização do seu objecto.
Nº Convencional:JSTA00045196
Nº do Documento:SA219960626014100
Data de Entrada:01/29/1992
Recorrente:SANDEMAN E COMP LIMITADA
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA DE 1991/12/02 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 424/86 DE 1986/12/27 ART36 N10 ART41 N5 ART64 N1 N6 ART72.
DL 363/81 DE 1981/12/31 ART13.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 ART59.
CPC61 ART27 ART287 A ART680.
CPP29 ART647.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7.
RJIFA89 ART4 ART65.
Jurisprudência Nacional:AC TC 414/89 IN DR IS 1989/07/03.