Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0368/08
Data do Acordão:09/11/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:DISCIPLINAR
DEMISSÃO
FALTA INJUSTIFICADA
Sumário:I - O funcionário que apresente o documento comprovativo da doença fora do prazo de cinco dias fixado no n.º 3, do artigo 30, do DL n.º 100/99, e não apresente justificação para tal atraso, verá tais faltas injustificadas tem como consequência imediata, nos termos, do n.º 4, da mesma disposição legal.
II - O facto, porém, de tais faltas, face à apresentação tardia em sem justificação dos atestados médicos comprovativos da doença do faltoso, deverem ser consideradas injustificadas, relevante embora para efeitos de perda de remuneração, antiguidade e desconto nas férias (cfr. artigos, 71, n.º2, 29 e 13 do DL n.º 100/99) não implica, só por si, que se mostrem preenchidos os pressupostos de aplicação da pena de demissão ao abrigo da al. h), do n.º2, do artigo 26, do ED, isto é que sejam consideradas “ sem justificação” para efeitos de aplicação da pena expulsiva, necessário se tornando que a conduta faltosa do arguido pela sua gravidade e pelas circunstâncias em que ocorreu mereça uma censura ética que conduza à impossibilidade de manter a relação funcional com o serviço.
Nº Convencional:JSTA0009425
Nº do Documento:SA1200809110368
Recorrente:CEMA
Recorrido 1:A...
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