Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01719/13 |
| Data do Acordão: | 04/09/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR SANÇÃO DISCIPLINAR CULPA APRECIAÇÃO DA CULPA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Não é censurável a responsabilização disciplinar de um magistrado do MºPº pelos atrasos em que incorreu na propulsão de 275 processos, os quais em parte advieram da errada metodologia de trabalho que ele adoptou e em que persistiu. II - Na falta de um erro palmar ou ostensivo, não se pode censurar o acto sancionatório que considerou as atenuantes nos planos da medida concreta da pena e da suspensão da sua execução, abstendo-se de as usar como causa de uma atenuação extraordinária ou da fixação da pena no mínimo da moldura abstracta. III - Não sofre de falta de fundamentação o acto que expôs os seus fundamentos de um modo claro, suficiente e congruente. |
| Nº Convencional: | JSTA00068668 |
| Nº do Documento: | SA12014040901719 |
| Data de Entrada: | 11/11/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Objecto: | DEL CSMP PLENARIO |
| Decisão: | IMPROCEDENTE |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT / ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Legislação Nacional: | EMP ART15 N1 ART27 A ART181 ART186. L 52/2008 DE 9/9 ART25 N1. CPA91 ART125. |
| Aditamento: | |