Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014464
Data do Acordão:12/09/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:IMPOSTO DE SELO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
Sumário:I - O art. 251 do Regulamento do Imposto do Selo foi revogado pelo art. 121/1 do ETAF e substituído pelo art. 62/1/a) deste diploma.
II - Assim, compete aos tribunais tributários de 1 instância conhecer, em primeiro grau de jurisdição, do recurso contencioso (impugnação) de uma liquidação de imposto do selo feita pelos serviços de uma câmara municipal.
Nº Convencional:JSTA00036109
Nº do Documento:SA219921209014464
Data de Entrada:05/06/1992
Recorrente:RODRIGUES & NEVOA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - SELO.
Legislação Nacional:RIS26 ART251.
ETAF84 ART8 N2 ART62 N1 A ART68 N1 A ART121.
CCIV66 ART7 N3.