Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01325/14 |
Data do Acordão: | 11/15/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | MAIS VALIAS MENOS VALIAS PME CERTIFICAÇÃO IAPMEI |
Sumário: | I - O n.º 3 do art. 43.º do CIRS, na redacção dada pela Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho, prevê que o saldo apurado entre as mais-valias e as menos-valias realizadas no mesmo ano, respeitante às transmissões onerosas de partes sociais de micro e pequenas empresas não cotadas nos mercados regulamentado ou não regulamentado da bolsa de valores, quando positivo, seja considerado apenas em 50% do seu valor. II - O n.º 4 do mesmo artigo, para efeitos de aplicação do supra referido regime de exclusão de tributação, remete a definição de micro e pequenas empresas para os termos do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, diploma que regula a certificação das PME pelo IAPMEI, sendo que os requisitos materiais para essa qualificação se encontram fixados no respectivo anexo. III - Nem a letra da lei nem a sua ratio permitem concluir que a aplicação daquele regime de tributação fica dependente da certificação da qualidade de PME pelo IAPMEI. |
Nº Convencional: | JSTA000P22540 |
Nº do Documento: | SA22017111501325 |
Data de Entrada: | 11/11/2014 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | A............ E OUTRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |