Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022761 |
| Data do Acordão: | 11/25/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO ÓNUS DE PROVA JUÍZO DE FACTO |
| Sumário: | I - Na falta de regras especiais, cabe à Administração Fiscal o ónus da prova da verificação dos pressupostos de facto da sua actuação, designadamente, da prova da existência dos factos tributários em que assenta a liquidação de um tributo. II - A relevância das regras do ónus da prova limita-se aos casos em que, após a produção de prova, o Tribunal fique numa situação de dúvida insanável sobre a matéria fáctica que interessa para a decisão da causa e não quando aquele se pronuncia positivamente no sentido de estar provado ou não determinado facto. III - A formulação de juízos sobre pontos da matéria de facto que não reclama a interpretação de qualquer norma legal nem faz apelo à sensibilidade jurídica dos julgadores, exigindo apenas a aplicação de regras da vida e da experiência, insere-se no âmbito dos poderes de cognição dos tribunais com poderes para fixação da matéria de facto, não sendo possível aos tribunais com meros poderes de revista fazer a sua apreciação. IV - A uma afirmação sobre a facilidade de prova que teria a impugnante em demonstrar determinados factos, feita após se ter concluído sobre a insuficiência da mesma, não pode atribuir-se qualquer relevo para formulação daquele juízo de insuficiência. |
| Nº Convencional: | JSTA00050559 |
| Nº do Documento: | SA219981125022761 |
| Data de Entrada: | 05/13/1998 |
| Recorrente: | C A CONSTRUTORA DE ALVA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CCIV66 ART8 N1 ART349 ART350 N1 ART351. CPTRIB91 ART78. CPC96 ART137 ART722 N2. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL PARTE1 PÁG150-152. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1ED PÁG432. ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PÁG220. |