Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022761
Data do Acordão:11/25/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:PODERES DE COGNIÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS DE PROVA
JUÍZO DE FACTO
Sumário:I - Na falta de regras especiais, cabe à Administração Fiscal o ónus da prova da verificação dos pressupostos de facto da sua actuação, designadamente, da prova da existência dos factos tributários em que assenta a liquidação de um tributo.
II - A relevância das regras do ónus da prova limita-se aos casos em que, após a produção de prova, o Tribunal fique numa situação de dúvida insanável sobre a matéria fáctica que interessa para a decisão da causa e não quando aquele se pronuncia positivamente no sentido de estar provado ou não determinado facto.
III - A formulação de juízos sobre pontos da matéria de facto que não reclama a interpretação de qualquer norma legal nem faz apelo à sensibilidade jurídica dos julgadores, exigindo apenas a aplicação de regras da vida e da experiência, insere-se no âmbito dos poderes de cognição dos tribunais com poderes para fixação da matéria de facto, não sendo possível aos tribunais com meros poderes de revista fazer a sua apreciação.
IV - A uma afirmação sobre a facilidade de prova que teria a impugnante em demonstrar determinados factos, feita após se ter concluído sobre a insuficiência da mesma, não pode atribuir-se qualquer relevo para formulação daquele juízo de insuficiência.
Nº Convencional:JSTA00050559
Nº do Documento:SA219981125022761
Data de Entrada:05/13/1998
Recorrente:C A CONSTRUTORA DE ALVA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CCIV66 ART8 N1 ART349 ART350 N1 ART351.
CPTRIB91 ART78.
CPC96 ART137 ART722 N2.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL PARTE1 PÁG150-152.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1ED PÁG432.
ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PÁG220.