Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020333 |
| Data do Acordão: | 01/22/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | Carece de fundamentação a deliberação da Comissão Distrital de revisão que se limita a referir em abstrato, as informações prestadas, os pareceres produzidos, as alegações dos contribuintes, sem se referirem os elementos de que se dispôs para decidir e valorar, não esclarecendo concretamente os motivos que levaram a Administração Fiscal a desatender massivamente as reclamações. |
| Nº Convencional: | JSTA00047891 |
| Nº do Documento: | SA219970122020333 |
| Data de Entrada: | 02/07/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | TAVARES , ABILIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N2. CPCI63 ART5. CIP62 ART20 PAR1. |