Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01016/07.1BEBRG
Data do Acordão:10/21/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
CONCURSO DE PESSOAL
DOCENTE
Sumário:Não é de admitir revista se o TCA parece ter decidido correctamente, de forma fundamentada e plausível na interpretação dada ao regime do DL nº 283/83, sendo que não se vislumbra que tenha incorrido em nulidade de decisão por falta de fundamentação de direito (art. 615º, nº 1, al. b) do CPC, e a eventual violação do art. 662º do CPC, no que à apreciação e fixação da matéria de facto diz respeito está excluída de ser submetida a revista – art. 150º, nºs 3 e 4 do CPTA
Nº Convencional:JSTA000P28370
Nº do Documento:SA12021102101016/07
Data de Entrada:04/28/2021
Recorrente:A............
Recorrido 1:UNIVERSIDADE DO MINHO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: