Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01016/07.1BEBRG |
| Data do Acordão: | 10/21/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA CONCURSO DE PESSOAL DOCENTE |
| Sumário: | Não é de admitir revista se o TCA parece ter decidido correctamente, de forma fundamentada e plausível na interpretação dada ao regime do DL nº 283/83, sendo que não se vislumbra que tenha incorrido em nulidade de decisão por falta de fundamentação de direito (art. 615º, nº 1, al. b) do CPC, e a eventual violação do art. 662º do CPC, no que à apreciação e fixação da matéria de facto diz respeito está excluída de ser submetida a revista – art. 150º, nºs 3 e 4 do CPTA |
| Nº Convencional: | JSTA000P28370 |
| Nº do Documento: | SA12021102101016/07 |
| Data de Entrada: | 04/28/2021 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | UNIVERSIDADE DO MINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |