Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039957
Data do Acordão:06/29/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:HOMOLOGAÇÃO.
CLASSIFICAÇÃO.
CONCURSO DE PROMOÇÃO.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
PROVIMENTO PARCIAL.
ACTO DESTACÁVEL.
ACTO INDIVISÍVEL.
Sumário:I - Em concurso de acesso, provido o recurso hierárquico necessário interposto de despacho homologatório de lista classificativa, que revoga tal despacho com fundamento num dos vícios alegados, o seguimento do acto revogatório que julgue improcedentes outros vícios invocados pelo recorrente, não constitui acto destacável;
II - O despacho recorrido e a classificação por ele homologado deixam de produzir efeitos na sua totalidade;
III - A classificação por ele homologada e consequente graduação dos concorrentes não são actos divisíveis em tantos quantos os factores ou elementos ponderados para aquele efeito;
IV - Trata-se de actos unitários e indivisíveis;
V - A actuação da valoração de um só, factos podem determinar a modificação da classificação em termos que satisfaçam por inteiro o concorrente que viu assim provido, o seu recurso, embora pela procedência de um só dos vícios invocados.
Nº Convencional:JSTA00054388
Nº do Documento:SAP20000629039957
Data de Entrada:01/12/2000
Recorrente:ALVES , DULCE
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC39957 DE 1999/07/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART20.
LPTA ART25.
DL 498/88 DE 1988/12/30.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27511 DE 1998/01/20.
Aditamento: