Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015760 |
| Data do Acordão: | 03/13/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CUSTOS DE EXERCICIO DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO MAIS VALIAS RECURSO HIERARQUICO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - A administração fiscal tem competencia para decidir, sem recurso, sobre o montante dos custos ou perdas imputaveis ao exercicio. II - E, porem, da competencia dos tribunais das contribuições e impostos decidir, em processo de impugnação judicial, sobre a qualificação como custos ou perdas das verbas assim declaradas pelo contribuinte. III - As despesas de representação e as menos-valias devem ser consideradas como custos ou perdas, dentro dos limites tidos como razoaveis pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos. IV - A enumeração de custos constante do artigo 26 do Codigo da Contribuição Industrial tem caracter exemplificativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00019107 |
| Nº do Documento: | SA219680313015760 |
| Data de Entrada: | 06/13/1967 |
| Recorrente: | SIMÕES , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 18 |
| Referência Publicação 1: | AD N76 ANOVII PAG513 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART25 ART26 ART37 A ART46 F N6 ART49 ART138 PAR1 PAR2 PAR3. CPCI63 ART5. CIMV65 ART12 PAR3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1967/04/14 IN AD N65 PAG867. |
| Referência a Doutrina: | JORNADAS DE DIREITO FISCAL SECÇÃO DE ESTUDO DO CODIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL IN BDGCI N61 PAG117. BASTOS E SILVA E GARCIA DE FREITAS CODIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO PAG109. DONATO GIANNINI INSTITUZIONI DI DIRITTO TRIBUTARIO 6ED PAG22. LOUIS TROTABAS PRECIS DE SCIENCE ET LEGISLATION FINANCIERES 11ED PAG287. |