Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015760
Data do Acordão:03/13/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CUSTOS DE EXERCICIO
DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO
MAIS VALIAS
RECURSO HIERARQUICO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - A administração fiscal tem competencia para decidir, sem recurso, sobre o montante dos custos ou perdas imputaveis ao exercicio.
II - E, porem, da competencia dos tribunais das contribuições e impostos decidir, em processo de impugnação judicial, sobre a qualificação como custos ou perdas das verbas assim declaradas pelo contribuinte.
III - As despesas de representação e as menos-valias devem ser consideradas como custos ou perdas, dentro dos limites tidos como razoaveis pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
IV - A enumeração de custos constante do artigo 26 do Codigo da Contribuição Industrial tem caracter exemplificativo.
Nº Convencional:JSTA00019107
Nº do Documento:SA219680313015760
Data de Entrada:06/13/1967
Recorrente:SIMÕES , JOAQUIM
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:18
Referência Publicação 1:AD N76 ANOVII PAG513
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:CCI63 ART25 ART26 ART37 A ART46 F N6 ART49 ART138 PAR1 PAR2 PAR3.
CPCI63 ART5.
CIMV65 ART12 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1967/04/14 IN AD N65 PAG867.
Referência a Doutrina:JORNADAS DE DIREITO FISCAL SECÇÃO DE ESTUDO DO CODIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL IN BDGCI N61 PAG117.
BASTOS E SILVA E GARCIA DE FREITAS CODIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO PAG109.
DONATO GIANNINI INSTITUZIONI DI DIRITTO TRIBUTARIO 6ED PAG22.
LOUIS TROTABAS PRECIS DE SCIENCE ET LEGISLATION FINANCIERES 11ED PAG287.