Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020516
Data do Acordão:01/12/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:CONCURSO PUBLICO
FORNECIMENTO DE BENS
GABINETE DO NOVO HOSPITAL CENTRAL DE COIMBRA
CONSELHO DIRECTOR
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
COMPETENCIA RESERVADA
ACTO DE EXCLUSÃO
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
ACTO OPINATIVO
Sumário:I - O Gabinete do Novo Hospital Central de Coimbra, criado pelo Decreto-Lei n. 414/77, de 30 de Setembro, e uma entidade ou autoridade administrativa integrada na Administração Central, e subordinada ao Governo.
II - Os actos administrativos praticados pelo orgão dirigente desse Gabinete, o Conselho Director, em sede de competencia reservada, são actos definitivos e executorios.
III - Sendo assim, um despacho do Secretario de Estado das Obras Publicas, proferido em via de um recurso hierarquico facultativo, e visando uma deliberação do Conselho Director do Gabinete que excluiu de um concurso publico uma concorrente, e um acto opinativo, pois não se refere a abertura, nem a adjudicação desse concurso (artigo 4 do citado Decreto-Lei n. 414/77).
Nº Convencional:JSTA00020224
Nº do Documento:SA119880112020516
Data de Entrada:03/19/1984
Recorrente:SOC COMERCIAL MATTOS TAVARES LDA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:38
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1983/08/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 414/77 DE 1977/09/30 ART1 N2 N3 ART4 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20976 DE 1987/01/15.
AC STA PROC23545 DE 1987/11/10.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO VI PAG662.