Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0497/19.5BEBRG
Data do Acordão:09/16/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:OPOSIÇÃO
INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
IMPUGNAÇÃO
Sumário:A impugnação judicial da obrigação tributária não interfere com a exigibilidade da dívida em execução fiscal, sem prejuízo da aplicabilidade das garantias previstas na lei processual tributária e caso estas sejam acionadas na própria execução.
Nº Convencional:JSTA000P36035
Nº do Documento:SA2202609160497/19
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: