Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027503 |
| Data do Acordão: | 04/18/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO CONTRATADO. APOSENTAÇÃO. LICENÇA POR DOENÇA. RESCISÃO DO CONTRATO. |
| Sumário: | Do cotejo do n.º 1 do art.° 8°. com o n.° 1 do art.° 8.° A, ambos do DL n° 49 031, de 27/5/69 (tendo aquele art.° 8°. A, sido aditado a tal diploma pelo DL n.º 309), resulta que sobre o pessoal contratado (contrato de provimento) que tiver excedido o prazo máximo de licença por doença impende o ónus - desde que o mesmo preencha em abstracto os pressupostos para a sua aposentação - de requerer para esse efeito a sua apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações, sob pena de não o fazendo ver rescindido "automaticamente", pela simples omissão daquele requerimento, o respectivo contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00057675 |
| Nº do Documento: | SAP20020418027503 |
| Data de Entrada: | 05/10/2000 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC27503 DE 1999/12/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Comunitária: | DL 49031 DE 1969/05/27 ART7 N1 N5 ART8 N1 ART8-A N3. EA72 ART37 N2 A. DL 49387 DE 1969/11/24 ART4 N2. |
| Aditamento: | |