Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001609
Data do Acordão:07/23/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
VALOR PROBATORIO
AUTO DE NOTICIA
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
INFRACÇÃO ADUANEIRA
OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA
Sumário:I - O auto de noticia, levantado com observancia dos requisitos legais para tanto, so se reveste do valor de prova indiciaria plena relativamente aos factos que hajam sido presenciados pelo autuante (artigo 93 do Contencioso Aduaneiro).
II - Dai que não possa provocar indiciação quando omita os factos integradores da infracção que menciona e tais factos não tenham sido apurados na subsequente e indispensavel instrução preparatoria.
Nº Convencional:JSTA00009503
Nº do Documento:SA219800723001609
Data de Entrada:05/20/1980
Recorrente:PINTO , JOAQUIM
Recorrido 1:SILVA , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/04/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:79
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART51 PAR3 ART52 ART62 ART93 PAR3 ART97 ART100 ART106 ART109 PARUNICO ART110 ART170.
CPP29 ART1 PARUNICO.
CPC67 ART664.
DL 398/78 DE 1978/12/15 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA 2 SECÇÃO DE 1976/03/10 IN AD N178 PAG1296.