Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025005 |
| Data do Acordão: | 07/12/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do STA apenas conhece dos recursos interpostos de decisões dos tribunais tributários de 1ª instância quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Não está nessa situação aquele recurso jurisdicional em que se alegue, para além ou contra o estabelecido ou levado em conta na decisão recorrida, que a recorrente apresentou as declarações de substituição modelo C do IVA antes da data limite para o efeito e até mesmo antes da notificação da liquidação oficiosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00054403 |
| Nº do Documento: | SA220000712025005 |
| Data de Entrada: | 03/15/2000 |
| Recorrente: | RUMATOS-SOC COMERCIAL DE TÊXTEIS E VESTUÁRIO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE LISBOA DE 1999/11/23. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 A ART41 N1 A. LPTA85 ART3. CPC96 ART101 ART102 ART511 N1 ART653 ART655 ART657 ART659 ART646 N4 ART72 N1 ART722 N2 ART729 N2. CPTRIB91 ART47. DL 433/99 DE 1999/10/26 ART4. |
| Aditamento: | |