Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025005
Data do Acordão:07/12/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do STA apenas conhece dos recursos interpostos de decisões dos tribunais tributários de 1ª instância quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Não está nessa situação aquele recurso jurisdicional em que se alegue, para além ou contra o estabelecido ou levado em conta na decisão recorrida, que a recorrente apresentou as declarações de substituição modelo C do IVA antes da data limite para o efeito e até mesmo antes da notificação da liquidação oficiosa.
Nº Convencional:JSTA00054403
Nº do Documento:SA220000712025005
Data de Entrada:03/15/2000
Recorrente:RUMATOS-SOC COMERCIAL DE TÊXTEIS E VESTUÁRIO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE LISBOA DE 1999/11/23.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 A ART41 N1 A.
LPTA85 ART3.
CPC96 ART101 ART102 ART511 N1 ART653 ART655 ART657 ART659 ART646 N4 ART72 N1 ART722 N2 ART729 N2.
CPTRIB91 ART47.
DL 433/99 DE 1999/10/26 ART4.
Aditamento: